MP cobra R$ 216 mi da Fifa por estruturas temporárias das Confederações
Vinícius Segalla
O Ministério Público dos Estados do Ceará, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e o Distrito Federal entraram na Justiça contra a Fifa e contra o COL (Comitê Organizador Local da Copa), cobrando ressarcimento de todos os gastos realizados pelas cidades-sede da Copa das Confederações, destinados ao custeio das denominadas “estruturas temporárias”.
Foram ajuizadas seis ações civis públicas ao mesmo tempo, em uma ação orquestrada das promotorias estaduais em uma tentativa de evitar que os municípios fiquem com a conta por equipamentos que foram instalados nos estádios que receberam os jogos da competição.
No Ceará, por exemplo, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Fortaleza busca o ressarcimento de R$ 28,6 milhões. Este teria sido o gasto da prefeitura de Fortaleza com estruturas como tendas para patrocinadores, salas para transmissão de jogos e áreas reservadas para convidados. Tais estruturas, afirma a promotoria ''não trouxeram nenhum legado à população''.
A tese defendida pelo MP fundamenta-se em um princípio do Direito Administrativo, o da obrigatoriedade de que todos os gastos públicos sejam acompanhados de evidentes benefícios à sociedade, o que não teria ocorrido com as despesas relacionadas às estruturas temporárias.
Além disso, o Ministério Público constatou que na Copa das Confederações de 2009 e na Copa do Mundo de 2010, ambas realizadas na África do Sul, tais gastos foram assumidos exclusivamente pela Fifa e pelo comitê organizador daquele país, não havendo custeio com verbas públicas. O que valeu lá, não vale aqui.
Lei Geral da Copa
Nas mesmas ações, os promotores reputam como inconstitucional um artigo da Lei Geral da Copa, aprovada em maio do ano passado. Veja abaixo o teor deste artigo:
''Art. 53. A FIFA, as Subsidiárias FIFA no Brasil, seus representantes legais, consultores e empregados são isentos do adiantamento de custas, emolumentos, caução, honorários periciais e quaisquer outras despesas devidas aos órgãos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, em qualquer instância, e aos tribunais superiores, assim como não serão condenados em custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé.''
Deu para entender? Então, pela Lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio de 2012, quando a Fifa sofrer uma ação judicial no Brasil, como é exatamente o caso destas seis ações dos ministérios públicos dos estados-sede da Copa das Confederações, ela não pagará pelas custas do processo, mesmo se perder as ações.
Então, se o MP tiver que, durante as ações judiciais, gastar com, por exemplo, processos periciais e diligências, o custo desta atividade terá que ser absorvido pelo MP, mesmo se a Fifa for condenada. No Brasil, quem perde um processo na Justiça, via de regra, é condenado também a pagar as custas processuais.
Mas não a Fifa. A Fifa tem o privilégio de não pagar pelo trabalho que a Justiça eventualmente venha a ter para condená-la. Por isso, o MP inclui em seu pedido que o Artigo 53 seja excluído da Lei Geral da Copa.
COL e Fifa respondem
A Fifa e o COL enviaram nota pronunciando-se sobre o assunto, com ponderações que merecem ser levadas em conta. Leia abaixo:
''A FIFA e o Comitê Organizador Local (COL) não foram notificados sobre a ação mencionada. No entanto, as responsabilidades relativas às estruturas complementares constam nos contratos assinados com os responsáveis pelos estádios da Copa do Mundo da FIFA em 2007, bem como nos seus aditivos, assinados em 2009. Em resumo, a FIFA e o COL são responsáveis pela montagem das áreas de hospitalidade, de exposição comercial, de concessões de alimentação e de produtos oficiais, bem como pela decoração e sinalização do evento, além da rede de tráfego de dados e soluções de impressão específicas dos eventos. Outros espaços e adaptações (ex.: centro e tribuna de imprensa, centro de voluntários e estrutura de segurança,) são de responsabilidade dos proprietários dos estádios. Isso significa dizer que as três estruturas mencionadas no link enviado não foram pagas pelo proprietário do estádio, mas sim pela FIFA ou pelos seus parceiros comerciais.
É importante ressaltar que nenhum estádio do mundo pode receber um evento de porte mundial sem adaptações. O grande número de jornalistas, da mídia televisiva em geral, de voluntários e espectadores demanda a implantação de uma estrutura especial, que dê segurança e conforto a todos eles. Por exemplo, enquanto uma partida comum nos estádios pode receber entre 50 e 100 profissionais na tribuna de imprensa, um jogo de Copa do Mundo pode receber até 2 mil jornalistas. Proporção semelhante pode ser aplicada às cabines de televisão, já que no caso da Copa do Mundo as imagens são transmitidas para 150 países. Essas estruturas complementares reduzem o investimento na construção de instalações a serem utilizadas apenas para o evento e que aumentariam o custo de manutenção.
Com o objetivo de reduzir ainda mais o custeio dessas instalações, está sendo feita uma revisão de todo o material, conforme em fevereiro de 2013 para a Copa das Confederações da FIFA, quando houve significativa diminuição do escopo das contratações.
Ao assinarem os contratos e assumirem tais responsabilidades, em 2007, estamos certos de que as sedes o fizeram pensando não apenas no legado material que ficará após o evento, mas também e especialmente no legado de imagem e na projeção internacional ao receber um evento com audiência de TV de até metade da população mundial e que recebe turistas de todas as partes do mundo – áreas cujo sucesso depende fundamentalmente das instalações complementares.''