Blog do Vinícius Segalla

Leandro Bomfim, ex-SPFC, pode pegar 6 anos de prisão por evasão de R$ 1 mi

Vinícius Segalla

Leandro Bomfim é acusado de enviar US$ 490 mil ao exterior via esquema com doleiros


O meia baiano Leandro Bomfim, com passagens pelo São Paulo, Cruzeiro, Vasco e Fluminense, irá responder a processo criminal por evasão de divisas, em um valor estimado em US$ 490 mil, ou R$ 1,106 milhão, pelo câmbio da última sexta-feira.

A 2ª Vara da Justiça Federal na Bahia recebeu a denúncia do MPF-BA (Ministério Público Federal na Bahia) contra o jogador e sua ex-empresária Selenide da Silva. Segundo a tese dos procuradores, que é baseada em uma investigação conjunta com autoridades norte-americanas, os dois usaram doleiros para ''ludibriar a ação dos órgãos fazendários e o controle de reservas monetárias brasileiros''.

Seria assim: Leandro Bomfim e sua ex-empresária davam ordens a doleiros para enviar dinheiro ao exterior por meio de transações bancárias sem comunicar ao Banco Central do Brasil – responsável por acompanhar o fluxo de moeda para fora do país.

Ainda segundo as investigações, a empresária Selenide prestava serviços de assessoria e representação ao jogador desde 2000. Em 2001, o atleta, que atuava no Vitória da Bahia, foi contratado pelo PSV Eindhoven, da Holanda.

Nesse ano, dizem os procuradores, os denunciados abriram uma conta no BankBoston, nos Estados Unidos, em nome de Leandro, de onde a assessora ordenava grandes transferências para uma conta mantida no Chase Manhattan Bank de Nova Iorque.

Em pouco mais de um ano, as transferências de recursos depositados nos EUA chegaram a mais de US490 mil, afirma o MPF.

De acordo com o procurador da República responsável pelo caso, André Batista Neves, “não há dúvida de que ambos dolosamente mantinham no exterior depósitos não declarados às autoridades competentes, em montante claramente superior ao estipulado pelo Banco Central do Brasil”.

Na denúncia, o MPF requer a condenação de Bomfim e Selenide por efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País (artigo 22 da Lei n. 7.492/1986). A pena prevista pelo crime é de reclusão, de dois a seis anos, e multa, podendo ser aumentada de um sexto a dois terços, caso o denunciado tenha cometido o crime por várias vezes (crime continuado).

Este blog tentou contato com os advogados de Leandro Bomfim nesta sexta-feira, mas não obteve sucesso até a publicação deste post.