Blog do Vinícius Segalla

VLT de Cuiabá tem que pagar R$ 220 mil por deslizamento que soterrou três

Vinícius Segalla

Consórcio recebeu mais de 40 autos de infração da fiscalização trabalhista (Foto de Aiuri Rebello/UOL)

O consórcio formado pelas empresas Santa Bárbara, CR Almeida, CAF, Magna e Astep, responsável pelas obras de implantação do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) em Cuiabá irá pagar uma indenização a titulo de dano moral coletivo de R$ 220 mil por descumprir a legislação trabalhista do país e ter recebido mais de 40 autos de infração da Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso.

O procurador do MPT-MT (Ministério Público do Trabalho) Leomar Daroncho inspecionou as obras do Consórcio VLT Cuiabá no dia 25 de setembro, após a notícia de um acidente na frente de trabalho da avenida Fernando Corrêa, que ocasionou o soterramento de três empregados, que foram resgatados.

Segundo o gerente administrativo-financeiro do consórcio, Sérgio Barreto dos Santos, um dos trabalhadores soterrados, Liomar Lopes, ainda não se recuperou completamente e tem dores na região lombar. Os outros passam bem.

De qualquer forma, o quadro geral nos canteiros do consórcio fez com que o MPT-MT instaurasse um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades ou desrespeito à legislação trabalhista.

Pois bem, por meio da análise por amostragem dos contracheques e de controle de frequência do mês de agosto de 2013 de alguns dos trabalhadores, o procurador Daroncho confirmou que, entre outros problemas, o consórcio deixava de conceder o descanso semanal de 24 horas consecutivas e o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. O excesso de horas extraordinárias também ficou comprovado pelos demonstrativos de pagamento.

Entendeu? Tinha gente trabalhando de domingo a domingo.

Além disso, o pagamento de horas extras era realizado em diferentes percentuais, contrariando o disposto no Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, firmado pelo Consórcio VLT Cuiabá com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Pesada e Afins do Estado de Mato Grosso, que fixou o adicional para pagamento das horas excedentes à décima diária em 70%.

Entendeu? No acordo coletivo com os trabalhadores, se comprometeu a pagar 70% a mais pela hora extra. Na hora do vamos ver, não fez isso.

Não parou por aí. ''No que se refere ao meio ambiente de trabalho, as múltiplas irregularidades constatadas nos canteiros de obras diziam respeito à operação de máquinas e equipamentos, aos procedimentos para escavações, à estrutura dos alojamentos e às instalações sanitárias, à falta de implementação efetiva do programa de saúde ocupacional e do de prevenção de riscos ambientais, ao não fornecimento de materiais de primeiros socorros e à entrega de equipamentos de proteção individual incompletos''. Assim listou as irregularidades encontradas o Ministério Público do Trabalho.

Bom, toda essa coleção de imperfeições daria um caso imperdível ao MPT-MT na Justiça do Trabalho. Mas como o objetvo primeiro dos procuradores é corrigir as imperfeições, e não vencer processos na Justiça, foi proposto ao Consórcio VLT Cuiabá a assinatura de um TAC, ou Termo de Ajustamento de Conduta.

Pelo documento, o consórcio teria que aceitar já de cara pagar R$ 220 mil por danos morais que já cometeu. Sem direito a qualquer julgamento, é para pagar e pronto. Também teria que se comprometer  a  34 obrigações que deverão ser cumpridas pelas empresas sob pena de multa, com disposições relativas à segurança no trabalho e à observância da jornada legal e das pausas de descanso.

Tudo isso em troca simplesmente de o Ministério Público do Trabalho não entrar com um processo na Justiça.

E não é que o Consórcio VLT Cuiabá assinou o TAC? Assinou porque avaliou que era a sua melhor opção. Assinou porque R$ 220 mil saiu barato, perto do prejuízo que se poderia ter se fossem de fato apuradas e punidas todas as irregularidades já encontradas.

Então, agora, os procuradores esperam ver a legislação sendo cumprida. ''A alegação de necessidade de cumprimento de prazos para realização de grandes obras, inclusive em relação à Copa do Mundo de 2014, não será aceita como justificativa para burlar as normas trabalhistas'', afirma documento assinado pelo MPT-MT. ''Por isso estabelecemos a indenização por dano moral coletivo e cláusulas que, uma vez descumpridas, resultarão em multas pesadas para o consórcio'', completa o procurador Daroncho. Que as multas não sejam necessárias.