Estado assume riscos que deveriam ser das empresas em contrato do Castelão
Vinícius Segalla
O contrato de concessão do estádio Castelão, em Fortaleza, transfere para o Estado do Ceará riscos que deveriam ser de responsabilidade do consórcio operador da arena.
Por causa disso, o MP-CE (Ministério Público do Estado do Ceará) deu 15 dias, contados a partir do último dia 30 de outubro, ao governo estadual para que promova a alteração das cláusulas consideradas ''problemáticas'', caso contrário, irá entrar com uma ação na Justiça contra o executivo cearense.
A construção do Castelão custou R$ 518 milhões aos cofres cearenses, e foi feita através de um contrato de PPP (parceria público-privada) entre o Estado e um grupo concessionário liderado pela Galvão Engenharia. O grupo que ergueu a arena também a opera, por um prazo de oito anos.
De acordo com o promotor Ricardo Rocha, o maior problema está na cláusula contratual que diz que sempre que houver brigas, vandalismo e depredação do estádio, o Estado será responsabilizado e terá que arcar com o eventual prejuízo.
''A empresa concessionária recebe uma contrapartida do Estado para administrar o equipamento, zelar por sua segurança e bom funcionamento. Isso lhe dá a oportunidade de lucrar através da operação, mas também lhe incumbe os eventuais riscos e prejuízos'', explica o promotor, que assina a recomendação do MP-CE ao Estado.
O MP não baseia seu pleito apenas no bom senso, mas também em decisão do TCU (acórdão 1.516/2011 do Tribunal de Contas da União) que apontou irregularidade na parte do contrato que determina a ''transferência ao poder público de risco que deve ser exclusivamente atribuído à concessionária''.
PRIMEIRA CONTA FOI DE R$ 50 MIL
Além disso, o MP, novamente baseando-se em decisão do TCU, solicitou que algumas cláusulas que descrevem as obrigações da concessionária sejam alteradas para tornarem-se ''menos genéricas'', especificando as responsabilidades do ente privado.
Pode parecer perfumaria, mas não é. Veja o que explica o promotor: “Há um protocolo internacional para arenas esportivas de condições mínimas de segurança e conforto. É preciso que esteja especificado tempo máximo de fila em bilheterias, bares e estacionamento. É preciso que esteja no contrato a obrigação de criar medidas para reduzir o trânsito, para evitar tumultos na entrada''.
Quer dizer, para depois cobrar a operadora do Castelão se tiver só duas catracas funcionando e uma fila de duas horas para entrar no estádio em algum jogo do Campeonato Cearense, é preciso que a concessionária seja obrigada a fazer melhor do que isso, é preciso que conste em contrato algo como ''as filas poderão ser de, no máximo, 20 minutos. Se durarem mais, a concessionária paga multa''.
É isso que o MP está pedindo. Que se troque expressões que estão no contrato como ''a concessionária é obrigada a garantir a eficiência nas operações'' por coisas menos genéricas, para que se possa cobrar depois.
Em nota, o Governo do Estado do Ceará afirmou que recebeu a recomendação do MP e irá responder dentro do prazo devido. Vale a pena conferir os próximos capítulos.